Dinheiro público é usado para cobrir despesas de empresas em Ponta Grossa
Dentre as denuncias recepcionadas pelo Vigilantes da Gestão constam que a empresa que gerencia o atual aterro do Botuquara estaria recebendo material proibido, material de terceiros e até material dos cemitérios, o que é proibido por lei.
Outra
situação noticiada ao Ministério Público refere-se ao recebimento de resíduos
da iniciativa privada no aterro do município, o que é ilegal, pois a Lei não
permite que o dinheiro da população custeie atividades privadas.
No
material encaminhado ao MP, recebido pelo Vigilantes da Gestão, há relatos
de que determinada empresa estaria cobrando das empresas para levar para aterro
privado, mas destina no aterro do município.
OAB
também denunciou – Não é a primeira denuncia que o CAOP de Proteção ao
Meio Ambiente recebe sobre a gestão do contrato que a prefeitura mantém com a
empresa, recentemente uma comissão da OAB, subseção de Ponta Grossa, também
visitou o Ministério Público e protocolou denuncia de ilegalidades no contrato.
O
gerenciamento de resíduos no município de Ponta Grossa atualmente é da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a execução dos serviços é efetuados
pela empresa Ponta Grossa Ambiental, vencedora da licitação de concessão que
iniciou em 2008, através do contrato 189/2008.
O
contrato 189/2008 é uma cópia fidedigna de seu antecessor, sendo que teria sido
alterado o ano, mas o conteúdo do contrato continuou o mesmo. Mesmo após ter
sido aprovada a lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, o
contrato não foi atualizado e permitiu por anos, por exemplo, a entrada de
resíduos da construção civil, desde que armazenados em sacos de até 50 Litros,
consumindo a vida útil do aterro municipal.
Fiscal
de contrato em cargo comissionado – Também consta das notícias que
antes a fiscalização do contrato, era feito pela Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos, através de um servidor comissionado, o que, em tese seria
ilegal, pois o fiscal do contrato não poderia ser cargo em comissão.
Aditivos –
O contrato 189/2008 possui 23 termos aditivos com um questionável índice de
incremento de gastos visto que o valor máximo de adição por contrato é de 25%
do valor inicial do contrato.
Pesquisa
realizada pela prestadora – Também consta que havia obrigação de uma
pesquisa para a renovação do contrato. Ela deveria ser contratada pela
prefeitura, mas quem fez a pesquisa, segundo a denuncia foi a própria
prestadora. O pedido para que a empresa fizesse a pesquisa consta do ofício
0041/2015GP. De outro lado chama a atenção que durante tanto tempo nenhuma
empresa tenha apresentado proposta mais vantajosa para o município.
Serviços
foram acrescidos no contrato original – Há também aditivos que
permitiram ser acrescidos outros serviços que não faziam parte do objeto da
licitação, o que se comprovado, é ilegal. O objeto do contrato inicial da
concessão era de coleta, transporte e gerenciamento do aterro municipal.
Atualmente
faz parte do contrato a implantação de sistema de conscientização e educação
ambiental, fornecimento de equipes para o programa feira-verde, implantação de
pontos de entrega voluntaria, implantação de unidade de compostagem de
orgânicos, limpeza de bocas de lobo e galerias de águas pluviais, poda e corte
de arvores, paisagismo e plantio de mudas e flores, manutenção de jardins,
limpeza de arroios e fundos de vale, limpeza de lotes particulares e áreas
institucionais, fornecimento e transporte de argila para o aterro.
Aterro
não tem licença ambiental – O aterro não possui licenciamento
ambiental, possui apenas protocolo junto ao Instituto Ambiental do Paraná de
solicitação de licenciamento da 4º célula, e não se sabe de manifestação do IAP
quanto ao caso.
Lixo
privado no aterro municipal – Empresas particulares são frequentemente
avistadas depositando resíduos de origem duvidosa dentro do aterro Botuquara. A
prefeitura estaria emitindo autorização para a deposição de resíduos de
terceiros no aterro Botuquara.
O
problema da falta de espaço para receber resíduos domiciliares no aterro
culminou na criação de uma “área de transbordo” não impermeabilizada que esta
recebendo diariamente uma média de 260 toneladas de resíduos todos os dias
desde outubro de 2015. Esta área, segundo as denúncias, não possui
autorização do IAP.
Grupo
econômico domina gestão do lixo em Ponta Grossa – Atualmente a coleta e
tratamento de resíduos de serviço de saúde são efetuados pela empresa Zero
Resíduos. A Zero Resíduos apresenta, em sua licença junto ao IAP, que seus
resíduos, após autoclavados serão destinados para a empresa Sabiá Ecológico
Ltda., na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, que fica a 413 quilômetros de
Ponta Grossa.
Consta na
denuncia recebida pelo Vigilantes da Gestão que a Zero Resíduos e Ponta Grossa
Ambiental é do mesmo grupo econômico denominado Grupo Philus.
A Zero Resíduos não
possuiria autorização do município para prestar o serviço de coleta de resíduos
de saúde, mas mesmo assim executa a coleta e a destinação dos resíduos de
saúde. Ainda há suspeita de que o processo para a contratação da Zero
Resíduos, pelo município de Ponta Grossa, não teria obedecido a Lei
Geral de Licitações (8.666/93).
A pesagem
dos serviços de autoclave (esterilização) dos resíduos de saúde gerados pela
municipalidade não seria acompanhado pelo funcionário do município. Sem fazer a
medição, o fiscal do contrato estaria autorizando o pagamento.
Providencias
do Ministério Público – Ao protocolar os fatos junto ao CAOP de
Proteção ao Meio Ambiente, com cópia ao CAOP de Proteção ao Patrimônio Público,
o Vigilantes da Gestão espera que a investigação apure os fatos e
responsabilize os culpados.
A outra
expectativa é a suspenção do contrato, se tiver vícios, abrindo processo legal
para contratação de serviços ao preço de mercado e de forma a trazer efetiva
vantagens para o povo de Ponta Grossa. E necessário apurar a veracidade das
denuncias e ter cautela, mas há fortes elementos para a suspensão do contrato,
afirmou o representante do Vigilantes da Gestão.
Redação
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