Prefeito de Ponta Grossa tem bens bloqueados novamente


A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público (MP), que investiga contratação a existência de funcionários “fantasmas” no gabinete de Rangel, quando foi deputado estadual, na Assembleia Legislativa do Paraná, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013.

A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PROJUDI), Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, determinou nesta semana o bloqueio dos bens do prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PPS), atendendo a um pedido do Ministério Público (MP), que investiga contratação irregular de funcionários e a existência de funcionários “fantasmas” no gabinete de Rangel, quando foi deputado estadual, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013. De acordo com a decisão, o bloqueio de bens do prefeito de Ponta Grossa totaliza R$ 215, 864,08. A decisão foi publicada na última terça-feira (16). (Processo nº: 0003551-90.2015.8.16.0179)
O MP pede, na ação, a devolução de R$ 11,3 milhões, que devem voltar aos cofres públicos, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.
Também tiveram os bens bloqueados o prefeito de Guarapuava, César Silvestri Filho (PPS) (R$381.806,41), o secretário estadual de Esporte e Turismo, João Douglas Fabrício (658.064,39). Apenas o presidente do PPS no Paraná, deputado federal Rubens Bueno não teve os bens bloqueados, embora tenha sido citado no processo.
A Justiça entendeu que não há elementos suficientes que comprovem o envolvimento de Bueno. “No caso do requerido Rubens Bueno, entendo, pelas provas coligidas até o momento, que não há razão jurídica que justifique a sua inclusão no polo passivo da presente demanda”, diz a decisão. No entanto foram bloqueados do diretório do PPS no Paraná, R$1.255.735,42.
Segundo a decisão da juíza  “Funda-se em resenha, na alegação de desvios públicos, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013, mediante a contratação de pagamento de “funcionários fantasmas”, lotados nos gabinetes dos réus Marcelo Rangel Cruz de Oliveira, Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho e João Douglas Fabrício, sendo os dois primeiros, ex-deputados estaduais e o último, deputado estadual. Aduz que os servidores indicados na prefacial, embora constassem do quadro de servidores comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná, prestavam serviços ao Partido Popular Socialista”.

Segundo o MP, funcionários comissionados dos gabinetes dos parlamentares e da liderança do PPS na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), prestaram serviços ao diretório local do partido. Ou seja, receberam dinheiro público para trabalhar pelo diretório do partido, o que caracteriza improbidade administrativa. O MP pede, na ação, a devolução de R$ 11,3 milhões, que devem voltar aos cofres públicos, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.
Materia: Mareli Martins

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